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Transfer pricing

A OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) convidam os contribuintes para colaborar com questões de preços de transferência relacionadas ao desenvolvimento de regras de safe harbours e outras considerações de comparabilidade

 

30/07/2020 – Como parte da fase de implementação do projeto conjunto de preços de transferência entre a OCDE e o Brasil, o Secretariado da OCDE e a Receita Federal do Brasil (RFB) lançaram uma pesquisa buscando colaboração pública para informar o trabalho relacionado ao desenvolvimento de safe harbours e outras medidas de simplificação e que possam contribuir para aumentar a segurança jurídica em matéria tributária.


ANTECEDENTES

A OCDE e a RFB lançaram em conjunto o projeto “Preços de Transferência no Brasil” em fevereiro de 2018 para revisar e analisar as diferenças nas regras brasileiras de preços de transferência em comparação com o padrão da OCDE. Em 18 de dezembro de 2019, as conclusões foram apresentadas ao público com a publicação do Relatório Conjunto, Preços de Transferência no Brasil: Rumo à Convergência para o Padrão da OCDE.[1] O Relatório Conjunto identifica duas opções para o Brasil convergir com o padrão da OCDE, ao mesmo tempo em que busca aprimorar os aspectos positivos das regras de preços de transferência vigentes. Ambas as opções contemplam o alinhamento com o princípio arm’s length, que é o cerne do padrão de preços de transferência da OCDE, ao mesmo tempo em que buscam preservar a simplicidade e segurança jurídica. Nesse sentido, safe harbours cuidadosamente projetados serão considerados em situações apropriadas. Safe harbours –  que constituem abordagens simplificadas para determinar ou aproximar o preço arm’s length - podem alcançar benefícios importantes em termos de simplicidade e segurança jurídica. Se projetados de forma adequada (de acordo com o princípio do arm’s length) e aplicados em circunstâncias apropriadas (sob critérios específicos de elegibilidade), os safe harbours podem contribuir para reduzir os custos de conformidade tributária dos contribuintes e tornara administração tributária mais eficiente. Outras medidas e práticas também podem contribuir para a segurança jurídica em matéria tributária em situações em que os safe harbours não são adequados. Tais medidas e práticas podem incluir acordos de preços antecipados (APAs), que também podem oferecer segurança jurídica em matéria tributária em transações de maior complexidade e risco.


A PESQUISA

O documento - disponível em inglês e português - contém um convite aberto aos contribuintes com interesses comerciais no Brasil e a  empresas interessadas em investir no Brasil, e também, outras partes interessadas para contribuir com o projeto em andamento da OCDE/RFB, fornecendo sua experiência específica ou comentários sobre elementos relevantes para o desenvolvimento de regimes de safe harbours e outras medidas que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária no Brasil. Essa contribuição ajudará no entendimento das situações e necessidades específicas dos contribuintes - onde podem surgir problemas na análise de comparabilidade e também no sentido de identificar os cenários onde há necessidade de desenvolvimento de safe harbours ou outras medidas semelhantes que contribuam para a segurança jurídica em matéria tributária.

 

Para estruturar a pesquisa, foi elaborado um documento contendo 17 questões que contemplam os seguintes pontos:

  • Identificar situações em que regimes específicos de safe harbours podem ser necessários;
  • Uso de dados comparáveis ​​disponíveis;
  • Considerações sobre o uso de acordos de preços antecipados (APAs); e
  • Outras medidas de simplificação.

As perguntas são precedidas de uma nota introdutória que fornece os antecedentes e o contexto das perguntas. As orientações da OCDE sobre safe harbour, no capítulo IV das Diretrizes sobre preços de transferência da OCDE, que representam a estrutura política para o desenvolvimento de safe harbours, estão incluídas como anexo (tradução não-oficial).

 

PRAZO PRORRAGADO: As partes interessadas estão convidadas a enviar sua contribuição até sexta-feira, 30 de outubro de 2020, por e-mail para TP.Brazil@oecd.org e copiado para Cotin.df.cosit@rfb.gov.br.

 

Observe que essa pesquisa é estritamente confidencial; nenhuma informação individual ou específica da organização será divulgada. Os resultados serão disponibilizados apenas de forma agregada.


OUTRAS INFORMAÇÕES



[1] Uma brochura contendo as principais informações do relatório também está disponível em inglês e português.

 

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